Considerando as previsões contida na Portaria 040/2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras;
Considerando a orientação das autoridades de saúde para que as pessoas, dentro do possível, se mantenham em isolamento e tendo em vista também a necessidade de manter a eficiência do Poder Público sem prejuízo à saúde de seus servidores;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º.
- Ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020 todas as disposições previstas na Portaria 040/2020 - CMRO.Art. 2°.
- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ratificando as disposições anteriores.Há 16 dias
Há 19 dias
Há 23 dias
Há 35 dias
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