Foto: A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, Estado do Rio de Janeiro, juntamente com o INSTITUTO AÇÃO, no uso das suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital Nº 01
CONCURSO PÚBLICO 01/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO
A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, Estado do Rio de Janeiro, juntamente com o INSTITUTO AÇÃO, no uso das suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital Nº 01/2026, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO, NOS SEGUINTES TERMOS:
ETAPA II
- Prova de Títulos- (Caráter classificatório).Item 1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os candidatos de nível superior, conforme tabela disponível em edital, na qual somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva de múltipla escolha com nota superior a 50 (cinquenta) pontos; Item 2. O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de títulos, cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/função presente no Anexo I deste Edital, o candidato que não apresentar não terá os seus títulos pontuados.
Item 3. Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão enviar os Títulos, juntamente com o formulário (ANEXO VI), através da ÁREA DO CANDIDATO no site http://acaobahiaorganizacao.com.br no período de 01 a 02 de outubro de 2026.
Item 4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados, como também os documentos apresentados no item qual não pertence.
Item 5. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério;
Item 6. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item;
Item 7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;
Item 8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos;
Item 9. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
Item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação;
Item 11. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos;
Item 12. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação;
Item 13. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso de acordo com o edital.
Rio Das Ostras/RJ, 30 de setembro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ.
INSTITUTO AÇÃO
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