Foto: CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
CONCURSO PÚBLICO 01/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ
NOTA JURÍDICA
CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO
DAS OSTRAS
Assunto: Anulação das questões relativas à composição da Câmara Municipal de Rio das Ostras e
aos direitos dos Vereadores.
Após análise dos recursos apresentados pelos candidatos e reavaliação do conteúdo da Questão nº
32, integrante das provas para os cargos de Assistente Legislativo e Auxiliar de Segurança
Legislativa, bem como da Questão nº 22, constante da prova para o cargo de Técnico em
Informática, verifica-se que se trata de questões de conteúdo idêntico, diferenciando-se apenas
pela numeração atribuída às provas conforme o nível/cargo.
As questões versam sobre matéria prevista na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras,
especialmente acerca da composição da Câmara Municipal e dos direitos/licenças relacionados
aos Vereadores.
A análise da legislação municipal demonstra que o art. 10 da Lei Orgânica disciplina a composição
do Poder Legislativo Municipal. Na versão consolidada disponibilizada pela Câmara Municipal,
consta que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 19 (dezenove)
vereadores, eleitos para legislatura de quatro anos.
Todavia, conforme registrado na justificativa da Banca Examinadora, foram identificadas
divergências entre fontes legislativas e informações apresentadas pelos candidatos, especialmente
quanto ao número de vereadores do Município, circunstância que gerou controvérsia objetiva
acerca da assertiva apresentada na questão.
Embora a Banca tenha inicialmente considerado a assertiva como correta, a existência de fontes
distintas contendo informações divergentes sobre o mesmo aspecto normativo, somada aos
questionamentos apresentados pelos candidatos, compromete a segurança necessária à
manutenção da questão e impede que se atribua, de forma inequívoca, uma única resposta correta.
Em concursos e processos seletivos, a questão objetiva deve apresentar enunciado, alternativas e
fundamento normativo suficientemente claros e inequívocos, de modo a permitir que todos os
candidatos sejam submetidos a um mesmo critério de avaliação. Diante da constatação de
divergência objetiva nas fontes utilizadas para a elaboração ou interpretação da questão, mostrase
juridicamente adequada a adoção de medida que preserve a isonomia, a segurança jurídica, a
objetividade e a igualdade de tratamento entre os candidatos.
DA ANULAÇÃO
Diante do exposto, considerando:
1. a existência de divergência entre fontes relativas ao mesmo aspecto da Lei Orgânica do
Município de Rio das Ostras;
2. os recursos e questionamentos apresentados pelos candidatos;
3. a impossibilidade de assegurar, com absoluta objetividade, a existência de uma única alternativa
inequívoca;
4. a necessidade de preservação da isonomia entre os candidatos;
5. o princípio da segurança jurídica aplicável ao processo seletivo; e
6. o fato de que as questões possuem conteúdo idêntico, embora apresentem numerações diferentes
em razão dos cargos/provas;
A Banca Examinadora resolve ANULAR/CANCELAR as referidas questões, atribuindo-se a
respectiva pontuação a todos os candidatos que realizaram as provas correspondentes,
independentemente da alternativa assinalada.
Assim, ficam ANULADAS:
* Questão nº 32 - para os cargos de Assistente Legislativo e Auxiliar de Segurança Legislativa;
* Questão nº 22 - para o cargo de Técnico em Informática.
A anulação será aplicada de maneira uniforme a todos os candidatos submetidos às respectivas
provas, garantindo-se a igualdade de tratamento e a preservação da lisura do certame.
Rio das Ostras/RJ, 18 de setembro de 2026.
INSTITUTO AÇÃO
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