Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;
Considerando a existência de casos recentes de servidores da Casa Legislativa que sofreram contaminação pelo novo coronavírus e diante das Portaria 057,069 e 087/2020-CMRO;
RESOLVE:
Art. 1o. - Ficam prorrogados por 15 dias, a contar do dia de seu término, os efeitos da Portaria 040-2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ,
Art 2o. - Esta portaria entra em vigor e começa a produzir seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2020.
Há 16 dias
Há 19 dias
Há 23 dias
Há 35 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?