Portaria nº 094/2020

Por Redação 15/10/2020 #Transparência

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;

Considerando a existência de casos recentes de servidores da Casa Legislativa que sofreram contaminação pelo novo coronavírus e diante das Portaria 057,069 e 087/2020-CMRO;

RESOLVE:

Art. 1o. - Ficam prorrogados por 15 dias, a contar do dia de seu término, os efeitos da Portaria 040-2020 da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ,

Art 2o. - Esta portaria entra em vigor e começa a produzir seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2020.

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