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EMENTA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio das Ostras, atribuindo nova redação ao art. 54, caput da Resolução 095/2005.
Autoria: Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 54, caput da Resolução nº 095/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 - As sessões ordinárias realizar-se-ão às terças e quartas-feiras, com início às 10h (dez horas), quando se fará a 1ª (primeira) chamada. Não havendo a presença mínima de 1/3(um terço) dos membros da Câmara, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, para a 2ª (segunda) chamada. Permanecendo a falta de quorum mínimo, haverá, após mais 15 (quinze) minutos, a 3ª (terceira) e última chamada."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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