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Altera o calendário de feriados no âmbito do município deRio das ostras, em consonância com a lei estadual nº 9224/2021, em função da pandemia do covid-19, a fim de conter a sua propagação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9224/2021, que institui como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e antecipa os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, para os dias 29 e 30 de março de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, excepcionalmente em função da COVID-19, a fim de conter a sua propagação,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado, no âmbito do Município de Rio das Ostras, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados dos meses de março e abril de 2021, na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° Não se incluem no Calendário ora alterado, os serviços das seguintes Secretarias: SECTRAN, SEMAP, SAÚDE, SESEP, SEMBES E SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
Art. 3º Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e gêneros alimentícios em curso, com a finalidade de abastecer unidades públicas de saúde e demais serviços públicos essenciais, não serão interrompidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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