PORTARIA Nº 140/2021

Por Redação 17/09/2021 #Gestão
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CONVOCA E ESTABELE REGRAS PARA A ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA PARA A CONTINUIDADE DO BIÊNIO 2021-2022

Considerando a destituição do Presidente da Câmara Vanderlan Moraes da Hora ocorrida a contar do dia 25/8/2021;

Considerando o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a eleição de preenchimento do cargo vago conforme previsto no art. 8º, parágrafo único do Regimento Interno;

Considerando a ausência de previsão regimental específica para a situação sui generis vivenciada na Câmara Municipal de Rio das Ostras;

Considerando a inteligência dos artigos 6º e 7º do Regimento Interno;

Considerando os princípios da Publicidade e Transparência;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conjugado com o disposto no Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os Vereadores convocados para a sessão de eleição que resultará na escolha do Presidente da Câmara, para a continuidade do biênio 2021-2022, a ser realizada no dia 23/9/2021 às 17h.

Art. 2º - As candidaturas individuais serão apresentadas em até 48 (quarenta e oito horas) antes do início da sessão de eleição, devendo estar assinadas pelo candidato e protocoladas no Protocolo Geral da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Não serão aceitas candidaturas realizadas fora do prazo ou do Protocolo Geral da Câmara Municipal.

Art. 3° - Iniciada a sessão de eleição, o Presidente determinará que o 1º Secretário faça a chamada dos Vereadores presentes.

Art. 4° - Realizada a chamada, o Presidente lerá os nomes dos candidatos devidamente registrados.

Art. 5º - Após a leitura dos nomes dos candidatos, o Presidente da Câmara determinará ao 1º Secretário que faça a chamada nominal e em ordem alfabética dos Vereadores que deverão manifestar o seu voto verbalmente em um dos candidatos registrados ou declarar sua abstenção.

Art. 6° - Após todos os Vereadores votarem, será declarado o vencedor que deverá ser imediatamente empossado, ocasião que discursará aos demais presentes.

Art. 7° - No caso de o Presidente recém-eleito fazer parte da Mesa Diretora, será convocada nova sessão de eleição para o cargo anteriormente ocupado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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