PORTARIA Nº 021/2022

Por Redação 03/02/2022 #Transparência
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ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de

importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o aumento do número de casos e de internações,

no Município de Rio das Ostras, causados pelas novas variantes da COVID-19, em especial a

variante Ômicron;

Considerando o percentual de ocupação dos leitos clínicos e Leitos

de UTI informados pelo Município de Rio das Ostras através do site https://www.riodasostras.

rj.gov.br/coronavirus/#/boletim;

Considerando que, cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades

de contágio da COVID-19;

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos

serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à

coletividade;

Considerando que, as atividades presenciais dos servidores da

Casa Legislativa deverão observar e cumprir, integralmente, todos os protocolos sanitários de

prevenção ao contágio pelo COVID-19;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde

e do Ministério da Saúde, no sentido de evitar-se a aglomeração de pessoas, como medida

preventiva de contágio pelo COVID-19;

Considerando que a Publicidade dos atos administrativos é condição

de eficácia destes e de sua própria validade;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o regime de revezamento, presencial e

home office nas atividades administrativas laborativas, no âmbito da Câmara Municipal de Rio

das Ostras, devendo ser observadas as normas sanitárias vigentes de prevenção ao contágio da

COVID-19. §1º. Os gabinetes parlamentares deverão manter até 20% (vinte por

cento) de seus servidores executando suas atividades presenciais.

§2º. Ficará a cargo da Diretoria Administrativa e cada Gabinete

Parlamentar elaborar escala de revezamento de seus respectivos servidores.

Art. 2º - Fica expressamente vedado o atendimento ao público

nas dependências dos prédios da Câmara Municipal de Rio das Ostras, prevalecendo

exclusivamente o atendimento remoto, telefone, e-mail e/ou outro meio eletrônico que vier a ser

disponibilizado.

Art. 3º - As sessões ordinárias e extraordinárias ocorrerão de forma

presencial ou virtual, sendo vedada a presença de público, com transmissão pelo canal da

Câmara Municipal de Rio das Ostras no YouTube.

Parágrafo Único. Será permitida a presença de apenas dois

assessores de vereador durante as sessões para seu auxílio, devendo obrigatoriamente portar

máscara e adotar as demais medidas de segurança a fim de evitar o contágio

Art. 4º - As reuniões de Comissões da Câmara Municipal serão

realizadas preferencialmente por videoconferência ou modalidade similar, admitindo-se apenas a

oitiva de terceiros na Casa legislativa quando imprescindível sua presença, respeitando as regras

sanitárias para tanto. Art. 5º - A presente portaria poderá ter seus prazos

alterados a depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde

com relação ao combate à pandemia da COVID-19.

Art. 6º - Fica dispensa a marcação por ponto biométrico dos

servidores da Câmara Municipal até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Art. 7º - A presente portaria poderá ter seus prazos alterados a

depender das recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde com relação

ao combate à pandemia do Coronavírus.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação, surtindo

seus efeitos até o término do mês de fevereiro de 2022.

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