Portaria nº 033/2020

Por Redação 30/04/2020 #Transparência

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid19), perante sua classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), nas situações que menciona.

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade;

Considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;

Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (SarsCOV-2), causador da doença COVID-19;

Considerando alguns casos confirmados no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a grande quantidade de casos suspeitos na região, inclusive com o aumento no número de óbitos;

Considerando a orientação da OMS e do Ministério da Saúde para que seja evitada a aglomeração de pessoas;

O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. - As sessões ordinárias retornarão a partir do dia 05 de maio de 2020, sendo transmitidas online, através do site www.riodasostras.rj.leg.br, no mesmo horário habitual.

Art. 2°. - Institui o rodízio de assessores nos gabinetes da Câmara Municipal pelo período inicial de 15 (quinze) dias, contando apenas com 01 (um) assessor por gabinete em cada dia, sendo vedado o atendimento externo ao público em qualquer hipótese.

Art. 3°. - Os servidores efetivos do Poder Legislativo executarão suas tarefas em regime de home office, sendo desnecessária sua presença nos próprios da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Em casos de necessidades excepcionais e devidamente justificadas poderá a Mesa Diretora convocar os servidores para o exercício da atividade laboral em caráter presencial.

Art. 4°. - Fica dispensada a marcação do ponto biométrico por todos os servidores da Casa Legislativa até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 5°. - Os protocolos deverão ser encaminhados através do e-mail protocolo@riodasostras.rj.leg.br, os requerimentos e as solicitações da população em geral serão dirigidos à Casa Legislativa e deverão ser feitos de maneira não presencial, ou seja, única e exclusivamente através dos meios de comunicação eletrônico, em especial através do e-mail administracao@riodasostras.rj.leg.br.

Art. 6°. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

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