Considerando tudo o que já foi exposto nas motivações para a edição da Portaria 028/ 2020 que trata do regime de trabalho na Câmara Municipal em virtude do coronavírus e com a intenção de complementá-la; Considerando o que foi dito pelas autoridades da área de saúde e o que vem sendo adotado em outros entes federados a fim de evitar a propagação do vírus, principalmente durante o período de maior probabilidade de transmissão compreendido entre os dias 24 e 30 de março; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,
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