[{"Id":"188","Titulo":"Edital de Convocação para Prova de Títulos.","Data":"2026-09-30","Resumo":"<FONT =1>\r\n<P>CONCURSO PÚBLICO 01/2026</P>\r\n<P>CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ </P>\r\n<P>EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO</P>\r\n<P>A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, Estado do Rio de Janeiro, juntamente com o INSTITUTO AÇÃO, no uso das suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital Nº 01/2026, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, </P>\r\n<P>TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO, NOS SEGUINTES TERMOS: </P>\r\n<P>ETAPA II </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> Prova de Títulos- (Caráter classificatório). </P>\r\n<P>Item 1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os candidatos de nível superior, conforme tabela disponível em edital, na qual somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva de múltipla escolha com nota superior a 50 (cinquenta) pontos; Item 2. O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à Prova de títulos, cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/função presente no Anexo I deste Edital, o candidato que não apresentar não terá os seus títulos pontuados. </P>\r\n<P>Item 3. Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão enviar os Títulos, juntamente com o formulário (ANEXO VI), através da ÁREA DO CANDIDATO no site http://acaobahiaorganizacao.com.br no período de 01 a 02 de outubro de 2026. </P>\r\n<P>Item 4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela deste item não serão considerados, como também os documentos apresentados no item qual não pertence. </P>\r\n<P>Item 5. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério; </P>\r\n<P>Item 6. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela deste item; </P>\r\n<P>Item 7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis; </P>\r\n<P>Item 8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos; </P>\r\n<P>Item 9. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos. </P>\r\n<P>Item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no edital de convocação; </P>\r\n<P>Item 11. Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos; </P>\r\n<P>Item 12. Não serão avaliados os documentos pertinentes à prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no edital de convocação; </P>\r\n<P>Item 13. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso de acordo com o edital. </P>\r\n<P>Rio Das Ostras/RJ, 30 de setembro de 2026. </P>\r\n<P>COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO </P>\r\n<P>DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ. </P>\r\n<P>INSTITUTO AÇÃO </P></FONT>","Categoria":"#Administração      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/188","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/188/Capa188.jpg"},{"Id":"192","Titulo":"Fica suspenso o atendimento ao público externo nas dependências da Câmara Municipal nos dias 1º e 2 de outubro","Data":"2026-09-28","Resumo":"<FONT =1>\r\n<P>PORTARIA Nº 098/2026</P>\r\n<P>Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Rio das Ostras nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, em razão da realização de capacitação institucional, e dá outras providências.</P>\r\n<P>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</P>\r\n<P>CONSIDERANDO a realização da \"Capacitação em Proteção e Privacidade de Dados Pessoais </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> LGPD no Legislativo Municipal</FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>\"</FONT></FONT><FONT =1>, programada para o dia 1º e 2 de outubro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal</P>\r\n<P>de Rio das Ostras;</P>\r\n<P>CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização das instalações, dos servidores e da estrutura administrativa da Câmara Municipal para a adequada realização da capacitação, bem como para as atividades prepara-</P>\r\n<P>tórias, de organização e de encerramento dela decorrentes;</P>\r\n<P>CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento e da capacitação continuada dos agentes públicos e servidores do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto à observância da Lei Federal nº 13.709/2018 </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> Lei</P>\r\n<P>Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);</P>\r\n<P>RESOLVE:</P>\r\n<P>Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público externo nas dependências da Câmara Municipal de Rio das Ostras nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, em razão da realização da capacitação institucional em Proteção e</P>\r\n<P>Privacidade de Dados Pessoais </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> LGPD no Legislativo Municipal e das atividades preparatórias e complementares relacionadas ao evento.</P>\r\n<P>Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior restringe-se ao atendimento presencial ao público externo, não implicando suspensão das atividades administrativas internas, legislativas ou dos serviços essenciais ao regular</P>\r\n<P>funcionamento da Câmara Municipal, que deverão ser mantidos conforme a necessidade de cada setor</P>\r\n<P>Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º, os setores administrativos deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços internos e, quando possível, o atendimento das</P>\r\n<P>demandas por meio dos canais institucionais disponíveis.</P>\r\n<P>Art. 4º Os prazos administrativos e demais obrigações funcionais não serão alterados pela presente Portaria, salvo disposição específica em sentido contrário.</P>\r\n<P>Art. 5º Caberá aos responsáveis pelos setores da Câmara Municipal dar ciência aos servidores acerca do disposto nesta Portaria e adotar as medidas necessárias à sua fiel observância.</P>\r\n<P>Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</P>\r\n<P>Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.</P>\r\n<P>Rio das Ostras, 24 de setembro de 2026.</P>\r\n<P>MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras</P></FONT>","Categoria":"#Administração      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/192","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/192/Capa192.jpg"},{"Id":"193","Titulo":"Nota Jurídica - CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO","Data":"2026-09-21","Resumo":"<B><FONT =1>\r\n<P>CONCURSO PÚBLICO 01/2026</P>\r\n<P>CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS - RJ</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>NOTA JURÍDICA</P></B>\r\n<P>CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE QUESTÃO </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO</P>\r\n<P>DAS OSTRAS</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>Assunto: Anulação das questões relativas à composição da Câmara Municipal de Rio das Ostras e</P>\r\n<P>aos direitos dos Vereadores.</P>\r\n<P>Após análise dos recursos apresentados pelos candidatos e reavaliação do conteúdo da Questão nº</P>\r\n<P>32, integrante das provas para os cargos de Assistente Legislativo e Auxiliar de Segurança</P>\r\n<P>Legislativa, bem como da Questão nº 22, constante da prova para o cargo de Técnico em</P>\r\n<P>Informática, verifica-se que se trata de questões de conteúdo idêntico, diferenciando-se apenas</P>\r\n<P>pela numeração atribuída às provas conforme o nível/cargo.</P>\r\n<P>As questões versam sobre matéria prevista na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras,</P>\r\n<P>especialmente acerca da composição da Câmara Municipal e dos direitos/licenças relacionados</P>\r\n<P>aos Vereadores.</P>\r\n<P>A análise da legislação municipal demonstra que o art. 10 da Lei Orgânica disciplina a composição</P>\r\n<P>do Poder Legislativo Municipal. Na versão consolidada disponibilizada pela Câmara Municipal,</P>\r\n<P>consta que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 19 (dezenove)</P>\r\n<P>vereadores, eleitos para legislatura de quatro anos.</P>\r\n<P>Todavia, conforme registrado na justificativa da Banca Examinadora, foram identificadas</P>\r\n<P>divergências entre fontes legislativas e informações apresentadas pelos candidatos, especialmente</P>\r\n<P>quanto ao número de vereadores do Município, circunstância que gerou controvérsia objetiva</P>\r\n<P>acerca da assertiva apresentada na questão.</P>\r\n<P>Embora a Banca tenha inicialmente considerado a assertiva como correta, a existência de fontes</P>\r\n<P>distintas contendo informações divergentes sobre o mesmo aspecto normativo, somada aos</P>\r\n<P>questionamentos apresentados pelos candidatos, compromete a segurança necessária à</P>\r\n<P>manutenção da questão e impede que se atribua, de forma inequívoca, uma única resposta correta.</P>\r\n<P>Em concursos e processos seletivos, a questão objetiva deve apresentar enunciado, alternativas e</P>\r\n<P>fundamento normativo suficientemente claros e inequívocos, de modo a permitir que todos os</P>\r\n<P>candidatos sejam submetidos a um mesmo critério de avaliação. Diante da constatação de</P>\r\n<P>divergência objetiva nas fontes utilizadas para a elaboração ou interpretação da questão, mostrase</P>\r\n<P>juridicamente adequada a adoção de medida que preserve a isonomia, a segurança jurídica, a</P>\r\n<P>objetividade e a igualdade de tratamento entre os candidatos.</P><B></B>\r\n<P>DA ANULAÇÃO</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>Diante do exposto, considerando:</P>\r\n<P>1. a existência de divergência entre fontes relativas ao mesmo aspecto da Lei Orgânica do</P>\r\n<P>Município de Rio das Ostras;</P>\r\n<P>2. os recursos e questionamentos apresentados pelos candidatos;</P>\r\n<P>3. a impossibilidade de assegurar, com absoluta objetividade, a existência de uma única alternativa</P>\r\n<P>inequívoca;</P>\r\n<P>4. a necessidade de preservação da isonomia entre os candidatos;</P>\r\n<P>5. o princípio da segurança jurídica aplicável ao processo seletivo; e</P>\r\n<P>6. o fato de que as questões possuem conteúdo idêntico, embora apresentem numerações diferentes</P>\r\n<P>em razão dos cargos/provas;</P>\r\n<P>A Banca Examinadora resolve ANULAR/CANCELAR as referidas questões, atribuindo-se a</P>\r\n<P>respectiva pontuação a todos os candidatos que realizaram as provas correspondentes,</P>\r\n<P>independentemente da alternativa assinalada.</P>\r\n<P>Assim, ficam ANULADAS:</P>\r\n<P>* Questão nº 32 </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> para os cargos de Assistente Legislativo e Auxiliar de Segurança Legislativa;</P>\r\n<P>* Questão nº 22 </FONT><FONT =1 face=Calibri><FONT =1 face=Calibri>-</FONT></FONT><FONT =1> para o cargo de Técnico em Informática.</P>\r\n<P>A anulação será aplicada de maneira uniforme a todos os candidatos submetidos às respectivas</P>\r\n<P>provas, garantindo-se a igualdade de tratamento e a preservação da lisura do certame.</P>\r\n<P>Rio das Ostras/RJ, 18 de setembro de 2026.</P><B>\r\n<P>INSTITUTO AÇÃO</P></B></FONT>","Categoria":"#Transparência      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/193","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/193/Capa193.jpg"},{"Id":"196","Titulo":"Setembro Amarelo: mês de vida, cuidado e esperança.","Data":"2026-09-01","Resumo":"","Categoria":"#Transparência      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/196","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/196/Capa196.jpg"},{"Id":"194","Titulo":"Horário das Sessões: As sessões ordinárias realizar-se-ão às terças e quartas-feiras, com início às 9h,","Data":"2026-04-13","Resumo":null,"Categoria":"#Administração      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/194","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/194/Capa194.jpg"},{"Id":"195","Titulo":"Concurso Público da Câmara Municipa de Rio das Ostras.","Data":"2026-04-08","Resumo":"<SPAN lang=PT><FONT color=#606060 =1><FONT color=#606060 =1>\r\n<P>Câmara Municipal de Rio das Ostras publica edital de concurso público com salários de até R$ 5,7 mil</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>A Câmara Municipal de Rio das Ostras publicou o edital do novo concurso público destinado ao preenchimento de vagas efetivas e formação de cadastro reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>O certame será organizado pelo Instituto Ação e representa uma das principais seleções públicas da região em 2026, atraindo candidatos de diversos municípios do estado do Rio de Janeiro.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>O concurso oferece oportunidades para os cargos de:</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>Assistente Legislativo;</P>\r\n<P>Auxiliar de Segurança Legislativa;</P>\r\n<P>Técnico em Informática;</P>\r\n<P>Consultor Legislativo;</P>\r\n<P>Contador Legislativo;</P>\r\n<P>Procurador Legislativo.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>Os salários iniciais podem chegar a aproximadamente R$ 5,7 mil, além dos benefícios previstos em lei e no plano administrativo da Câmara.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>De acordo com o edital, as inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet entre os dias 30 de abril e 1º de junho de 2026. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 2 de agosto de 2026.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>A seleção contará com provas objetivas para todos os cargos e etapas complementares conforme a função escolhida, respeitando os critérios definidos no edital oficial.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>A realização do concurso marca um importante processo de renovação administrativa do Legislativo municipal, buscando reforçar o quadro efetivo de servidores e ampliar a capacidade de atendimento institucional da Câmara.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>A expectativa é de grande concorrência, principalmente para os cargos administrativos de nível médio, tradicionalmente os mais procurados em concursos municipais da região.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>Os candidatos devem acompanhar atentamente as atualizações oficiais, incluindo cronograma, locais de prova, gabaritos e futuras convocações, por meio do portal oficial da Câmara e da banca organizadora.</P></FONT></FONT><FONT =1></FONT><FONT color=#606060 =1><FONT color=#606060 =1>\r\n<P> </P></FONT></FONT></SPAN>","Categoria":"#Transparência      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/195","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/195/Capa195.jpg"},{"Id":"190","Titulo":"Câmara de Rio das Ostras divulga lista de homenageados com Títulos de Cidadão, Mérito Municipal e Medalha Tiradentes","Data":"2025-12-09","Resumo":"<FONT =1>\r\n<P>A Câmara Municipal de Rio das Ostras tornou pública a lista oficial dos homenageados que receberão as mais altas honrarias do legislativo municipal. As homenagens são divididas em três categorias principais: o Título de Mérito Municipal, a Medalha Tiradentes e o Título de Cidadão Riostrense.</P>\r\n<P>As honrarias têm como objetivo reconhecer e valorizar pessoas que, por meio de seu trabalho, dedicação e cidadania, contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, político e econômico da cidade. A lista de autores das proposições inclui diversos vereadores da casa, demonstrando um reconhecimento plural aos indicados.</P>\r\n<P>Entre os homenageados, encontram-se figuras públicas, lideranças comunitárias e profissionais de diversas áreas. O Título de Cidadão Riostrense, uma das honrarias mais tradicionais, é concedido a pessoas que não nasceram no município, mas que adotaram a cidade como lar e atuaram em seu benefício. Já a Medalha Tiradentes e o Título de Mérito Municipal destacam serviços prestados e a excelência na atuação pública e privada.</P></FONT>","Categoria":"#Administração      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/190","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/190/Img0_600x400.jpg"},{"Id":"187","Titulo":"COMUNICADO OFICIAL","Data":"2025-09-30","Resumo":"<FONT =1>\r\n<P>Esta Câmara Legislativa informa, com profundo pesar, o falecimento da servidora Marta Maria Cabral, ocorrido nesta data. Em respeito à sua memória, aos familiares, amigos e colegas, comunicamos o cancelamento da sessão prevista para o dia 30/09/2025, às 14h.</P>\r\n<P>A servidora Marta Maria Cabral prestou relevantes serviços à nossa instituição, sendo reconhecida por sua dedicação, profissionalismo e contribuição à vida pública. Sua ausência será profundamente sentida por todos que com ela conviveram.</P>\r\n<P>Neste momento de luto, a Câmara Legislativa solidariza-se com todos os familiares e amigos, expressando as mais sinceras condolências.</P>\r\n<P>Rio das Ostras, 30/09/2025.</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento</P>\r\n<P>Presidente</P>\r\n<P>Câmara Municipal de Rio das Ostras</P></FONT>","Categoria":"#Administração      ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/187","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/187/Img0_600x400.jpg"},{"Id":"186","Titulo":"Não haverá Sessão Ordinária no dia 09 de setembro de 2025.","Data":"2025-09-08","Resumo":"<FONT =1>\r\n<P>Devido à realização do curso do Tribunal de contas do Estado TCE-RJ no plenário, não haverá sessão ordinária no dia 09 de setembro de 2025.</P></FONT>","Categoria":"#Agenda             ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/186","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/186/Capa186.jpg"},{"Id":"184","Titulo":"ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA - BIÊNIO 2027/2028","Data":"2025-06-02","Resumo":"<FONT =1>\r\n<P>Edital de convocação, eleições da mesa diretora para o biênio 2027/2028</P>\r\n<P> </P>\r\n<P>A ser realizado no dia 26/05/2025</P></FONT>","Categoria":"#Audiência          ","CapaURL":"","Url":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/informa/184","Capa":"https://www.portal.riodasostras.rj.leg.br/fotos/184/Img0_600x400.jpg"}]